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sábado, 27 de outubro de 2012
Impacto das taxas moderadoras
Diário de Notícias
Terça, 1 de Novembro de 2011
Madeira
"Taxa moderadora alterará padrões na Saúde"
- Medida visa incrementar a promoção da saúde e diminuir as falsas urgências
A serem introduzidas na Madeira, as taxas moderadoras na Saúde, em conjunto com medidas para a promoção de uma correcta utilização de serviços de Saúde, podem constituir um instrumento para a redução de custos no sector. No entanto, a sua introdução avulsa poderá levar a situações de limitação de acesso a cuidados de saúde e menor protecção em caso de doença.
Para o licenciado em Gestão e Administração Pública e a concluir o curso de Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, Duarte Nuno Dória, os custos associados ao financiamento dos sistemas públicos de Saúde no País estão, em certa medida, relacionados com uma inadequada utilização de serviços ao dispor dos utentes, sobretudo as urgências hospitalares, valência cuja utilização "sistemática" representa "custos elevadíssimos" para o Serviço Nacional de Saúde, bem como para os Serviços de Saúde nas regiões autónomas.
O gestor madeirense ressalva que, ao contrário do que por vezes é veiculado para a opinião pública, as taxas moderadoras não têm por objectivo o financiar da Saúde pelos utentes, já que estas representam 1% da despesa do Estado com a Saúde em Portugal.
A medida pode sim, representar poupança, em particular nos custos com urgências hospitalares se o sistema for capaz de, por um lado informar os utentes acerca das competências das diferentes unidades de saúde e cuidados prestados e, por outro promover a saúde, através do acompanhamento regular por um especialista em Medicina Geral e Familiar, nos Centros de Saúde. Com as taxas moderadoras verifica-se um menor gasto devido à alteração do padrão de utilização dos serviços, que diminui.
No Continente, a taxa moderadora para uma consulta em Centro de Saúde está fixado nos 2,25 euros. Já o valor a suportar pelo utente na consulta externa, nos hospitais públicos, ascende aos 4,60 euros. Esta relação verifica-se igualmente no valor da taxa moderadora aplicada à Urgência em Centro de Saúde e à Urgência Hospitalar, representando 3,80 e 9,60 euros, respectivamente.
A medida em vigor no Serviço Nacional de Saúde tem por objectivo "organizar, por via indirecta, o movimento assistencial porque leva o utente a optar pelo tipo de serviço, de acordo com as suas necessidades", salientou. "O utente em vez de optar por uma urgência hospitalar, que se calhar não necessita, opta por um tipo de serviço mais adequado à sua necessidade, sendo esse serviço mais barato para o prestador do que a urgência hospitalar. Numa população que é regularmente seguida pelos Cuidados de Saúde Primários, informada sobre a sua saúde e sobre os serviços correctos para as suas necessidades, consegue-se facilmente diminuir a afluência às urgências hospitalares entre 20 a 30%", continuou. A base desta redução assenta na premissa de que um utente acompanhado com regularidade terá a sua saúde controlada e apresentará menor propensão para a doença aguda, diminuindo a probabilidade de recorrer à urgência hospitalar. O segundo aspecto está também relacionado com os cuidados de saúde primários. Em caso de mau estar ou 'pequeno' percalço, o utente que é acompanhado no seu Centro de Saúde estará mais capacitado para se dirigir à consulta, em vez da urgência hospitalar.
E entende que o valor acrescido da taxa moderadora nos serviços hospitalares face ao fixado para os cuidados prestados em Centro de Saúde, associado ainda a uma maior consciencialização do papel no tratamento de casos agudos, no caso do primeiro, e de promoção da Saúde, no segundo, poderá conduzir a uma escolha adequada do utente, em consonância com o que é a sua queixa ou estado de saúde. O gestor refere ainda que a taxa de falsas urgências nos hospitais do país ronda os 33% do total de casos atendidos pelas urgências hospitalares.
33% É falsa urgência
Uma descida do número de falsas urgências atendidas pelos serviços de urgência hospitalar representaria, no entender do gestor, uma diminuição de custos efectivos com a Saúde, dado que os valores contratualizados entre os prestadores de cuidados de Saúde e o Estado diferem grandemente se, prestados em Centro de Saúde ou em unidades hospitalares. O custo efectivo de cada urgência em Centro de Saúde situa-se nos 36 euros e a urgência hospitalar nos 147 euros. Por outro lado, uma libertação de recursos dos serviços de urgência hospitalares permitiria a aplicação dos mesmos noutras áreas com melhor relação custo-benefício para a saúde da população.
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