Respeito pela individualidade
Padrão 1
Reconhecimento da importância do utente como indivíduo, em todos os aspectos da relação terapêutica.
· O Fisioterapeuta respeita o utente como indivíduo, tendo em conta os seus direitos, liberdades e garantias.
Orientação: Este critério reflecte a necessidade do Fisioterapeuta, respeitar e reconhecer a individualidade de cada utente, nomeadamente nos factores sociais, ocupacionais, recreativos e económicos, bem como nos factores relacionados com crenças próprias.
· O Fisioterapeuta deve pautar a sua actuação como profissional cordial e atencioso.
· O Fisioterapeuta deve perguntar ao utente o nome pelo qual deseja ser chamado.
· O utente é informado do nome do Fisioterapeuta responsável pelo seu episódio de intervenção.
· O utente tem conhecimento do papel de cada um dos Fisioterapeutas intervenientes na sua intervenção.
Orientação: É importante que o utente tenha conhecimento de que está a ser tratado por um aluno de fisioterapia.
· A privacidade e a dignidade do utente são respeitadas, nos termos gerais da lei e nos pressupostos emanados pelas entidades oficiais.
Orientação: a consulta e a intervenção do fisioterapeuta requerem um ambiente privado.
Consentimento informado
Padrão 2
Deve ser dada ao utente toda a informação relevante sobre os procedimentos propostos pelo Fisioterapeuta, tendo em consideração a sua idade, estado emocional e capacidade cognitiva, de forma a permitir o consentimento expresso, claro e informado.
Orientação: No caso de utentes que não apresentam capacidade para dar consentimento informado, por exemplo, utentes inconscientes, crianças, utentes com problemas mentais severos, confusos e alguns utentes com dificuldades de aprendizagem, o consentimento deve ser obtido, sempre que possível, por parte dos pais, tutores, ou outros indivíduos legalmente designados para representar o indivíduo.
Na presença de decisões complicadas, relacionadas com o consentimento, estas devem ser discutidas com outros colegas, bem como com outros profissionais envolvidos na intervenção, antes de ser tomada a decisão final.
Critérios
· O consentimento do utente é obtido antes de se iniciar qualquer exame ou intervenção.
· As opções de intervenção, incluindo benefícios significativos, riscos e efeitos secundários são discutidos com o utente.
Orientação: Por exemplo, se o fisioterapeuta considerar a utilização de electroterapia, deverá discutir com o utente a relevância cientifica da sua efectividade, mas também chamar a atenção para o eventual risco de queimaduras.
· É dada ao utente, a oportunidade de colocar questões.
Orientação: Os utentes podem necessitar de tempo para absorver a informação e deverá ser dada a oportunidade de colocar questões em todas as ocasiões, de modo a que o consentimento seja claro e expresso.
· O utente é informado do seu direito de recusar a fisioterapia em qualquer fase sem ser prejudicado em cuidados futuros.
· Se o utente declinar ou rejeitar a fisioterapia este facto deve ser documentado no processo clinico, conjuntamente com as razões invocadas, sempre que estas sejam conhecidas.
· O utente é informado de que pode ser consultado ou intervencionado por um aluno de fisioterapia, sendo-lhe dado o direito de recusar e nesse caso ser tratado por um Fisioterapeuta.
Orientação: Este critério só é aplicado nos locais onde existam alunos de fisioterapia.
· O documento de consentimento informado para a intervenção é guardado no processo clinico do utente.
Confidencialidade
Padrão 3
As informações dadas pelo utente ao Fisioterapeuta são com estrita e total confidencialidade.
Critérios
· A privacidade da consulta ou intervenção é uma garantia absoluta, especialmente quando são discutidas questões pessoais.
Orientação: A aplicação deste critério verifica-se durante o contacto directo com o utente, cuidadores ou outros profissionais de saúde.
Deve-se ser cuidadoso quando se discutem detalhes clínicos relacionados com o utente, de modo a salvaguardar a confidencialidade e privacidade do utente ( por exemplo, ao telefone).
· Deve-se obter o consentimento escrito por parte do utente antes de utilizar informação clinica, fotografias, vídeos, etc., para ensino, publicação ou outros fins.
· O Fisioterapeuta pode permitir a consulta do processo de fisioterapia por outros profissionais de saúde, não envolvidos directamente no processo de atendimento, sempre que seja benéfico para o utente, e com o acordo deste.
Orientação: Deve ser lembrado que a informação confidencial se mantém como tal, mesmo após a morte. Nestes casos a permissão deve ser obtida através do respectivo serviço, aos herdeiros, ou representantes legais.
· A informação só é dada a outras pessoas para além daquelas que estão imediatamente envolvidas nos cuidados do utente, mediante consentimento expresso e formal do mesmo.
Orientação: É particularmente importante quando a informação é solicitada pelo empregador de forma a obter informações do empregado.
Para a obtenção de relatórios legais, o consentimento escrito por parte do utente deve ser obtido antes de ser dada qualquer tipo de informação.
Recolha de dados e ciclo de intervenção
Recolha de dados
Padrão 4
No sentido de proporcionar um cuidado efectivo, deve identificar-se toda a informação relacionada com as opções de intervenção, tendo por base a melhor evidência disponível.
Orientação: Existem diferentes fontes para obter a informação incluindo o utente, família/ cuidadores, outros profissionais de saúde, bibliotecas, fontes electrónicas, revistas e recomendações de orientação clinica específicas; devendo contudo ser salvaguardados todos os limites legais relativamente à sua obtenção.
Critérios
· O fisioterapeuta considera e avalia criteriosamente toda a informação sobre intervenções efectivas relacionadas com a condição do utente.
Fontes que devem ser incluídas:
1. Investigação;
2. Recomendações de orientação clinica e documentos sobre evidência da efectividade;
3. Grupos de interesse específicos;
4. Guias nacionais;
5. Protocolos e padrões/ locais;
6. Informações obtida pela utilização de medidas de resultados;
7. Organizações de utentes/ utentes;
8. Opiniões de peritos.
· O fisioterapeuta é legalmente responsável por todos os aspectos relacionados com a intervenção da fisioterapia.
· O fisioterapeuta tem o direito de recusar realizar procedimentos de fisioterapia se considerar que estes irão afectar negativamente o utente ou se considerar que estes não servem o melhor interesse do utente.
Padrão 5
Deve ser recolhida informação relacionada com o utente ou relacionada com o seu problema actual.
Critérios:
· Do relatório devem constar dados recolhidos relacionados com:
1. A percepção que o utente tem das suas necessidades;
Orientação: Depende do estado de saúde do utente, não se aplicando, por exemplo, a utentes em coma.
2. As expectativas do utente face à intervenção do Fisioterapeuta;
3. Os detalhes demográficos do utente;
4. A condição e problemas actuais;
5. A história medicamentosa anterior;
6. As contra indicações /precauções e alergias;
7. História sócio familiar e estilo de vida;
Orientação: Inclui os efeitos da diminuição /déficit de actividade e de participação.
8. Investigações relevantes.
· Do relatório deve existir evidência escrita de um exame físico, no sentido de obter dados mensuráveis sobre os quais se analisam as necessidades terapêuticas em fisioterapia do utente, incluindo a observação, uso de instrumentos, técnicas específicas e palpação/ manuseamento.
· O resultados dos dados obtidos são explicados ao utente.
· Se por qualquer motivo a informação estiver incompleta ou indisponível devem ser documentadas as suas funções.
Padrão 6
Sendo os problemas do utente uma referência, devem ser utilizado um instrumento de medida de avaliação de resultados, publicado e validado, para avaliar as alterações da condição de saúde do utente.
Critérios:
· O Fisioterapeuta selecciona um instrumento de medida de avaliação de resultados, validado para o contexto em que é aplicado e que seja relevante para os problemas do utente.
· O Fisioterapeuta tem que certificar-se que o instrumento é aceite pelo utente.
Orientação: O instrumento de medida deve ser explicado ao utente, dando para o efeito o respectivo consentimento (referência ao Padrão 2)
O Fisioterapeuta selecciona um instrumento de medida de avaliação de resultados sobre o qual tenha competência e experiência necessárias para utilizar, aplicar e interpretar.
Quando o fisioterapeuta não tem experiência e competência necessárias para o aplicar deve encaminhar o utente para outro Fisioterapeuta.
Orientação: Quando a aplicação do teste é delegada, a pessoa em que esta é delegada deve ter competência e experiência necessárias para a realizar.
· O Fisioterapeuta certifica-se do bem estar do utente durante a aplicação do instrumento de medida.
· Durante a aplicação e pontuação do instrumento são seguidas as instruções escritas no manual, dos seus autores e/ou das linhas de orientação dos serviços.
· O resultado da medição é registado de imediato.
· O mesmo instrumento de medida é utilizado no final do episódio da intervenção.
Análise
Padrão 7
O plano de intervenção é feito em função da recolha de dados e análise da informação.
Critérios:
· Existe registo do processo de raciocínio clinico.
Orientação: O processo de revisão por pares providencia a oportunidade de avaliar o processo de raciocínio clinico.
· Existe registo escrito da identificação dos problemas/ necessidades formuladas através da informação recolhida (referência aos padrões 4 e 5 ).
· São identificadas avaliações subjectivas.
Orientação: Estas medidas podem incluir factores como severidade, natureza, localização e variação diurna das queixas actuais.
· São identificadas avaliações objectivas.
Orientações: Estão incluídas medidas quantificadas como por exemplo, amplitudes articulares ou perímetros dos membros.
· Está registrado o diagnóstico da fisioterapia.
Orientação: O termo “diagnóstico de fisioterapia” refere-se ao problema que conduza a alterações da função e qualidade de vida.
Se o utente e/ou o Fisioterapeuta decidem que não há lugar para a realização da intervenção de fisioterapia, esta informação tem de ser transmitida ao profissional que referenciou o utente, quando exista.
Plano de intervenção
Padrão 8
O plano de intervenção é formulado em parceria com o utente.
Critérios:
· O Fisioterapeuta deve assegurar-se que o utente está completamente envolvido no processo de tomada de decisão durante o planeamento de intervenção, dando para o efeito o seu consentimento claro e expresso.
· O Fisioterapeuta demonstra que teve em conta as necessidades do utente e/ou cuidadores dentro do seu contexto social.
Orientação: O plano é baseado na informação recolhida durante o processo de recolha de dados relativamente à história familiar e social (por exemplo, emprego, desporto e estilo de vida) e reflecte as respectivas envolvências.
· O plano tem em conta as valências do serviço.
· O plano deve conter como documentos:
1. Calendarização da sua implementação e/ou das avaliações intercalares;
2. Objectivos
3. Medidas de avaliação de resultados;
4. A identificação de quem vai executar o plano.
Orientação: Em algumas situações o Fisioterapeuta poderá necessitar de referenciar o utente para outro colega, de forma a ser desenvolvido o plano com maior efectividade. Os utentes, familiares/cuidadores ou outros profissionais de saúde podem também desenvolver partes do plano de intervenção sob direcção ou supervisão do Fisioterapeuta.
Implementação
Plano 9
O plano de implementação é executado de forma a beneficiar o utente.
Critérios:
· Todas as intervenções são desenvolvidas de acordo com o respectivo plano.
Orientação: quando existe delegação em alunos de Fisioterapia ou outros, a responsabilidade é do Fisioterapeuta que delegou a tarefa.
· Todas as orientações, ensino ou informações dados au utente são registadas.
Orientação: Inclui informação verbal e escrita.
· É registado todo o equipamento utilizado, emprestado ou fornecido ao utente.
Avaliação
Padrão 10
O plano de intervenção é constantemente avaliado para garantir a sua efectividade e relevância face às alterações do utente e do seu estado de saúde.
Critérios:
· As revisões realizadas em cada sessão são objecto de registo escrito;
1. O plano;
2. Medidas “subjectivas”;
3. Medidas Objectivas;
· São documentadas todas as alterações subjectivas e objectivas,
· São documentadas todas as alterações do plano de intervenção.
· No final do plano de intervenção é medido o resultado para avaliar o seu impacto.
· A informação sobre o resultado da aplicação da medida é partilhada com o utente.
Comunicação
Padrão 11
Os fisioterapeutas comunicam com os utentes e/ou seus familiares /cuidadores.
· O fisioterapeuta utiliza a escuta activa no sentido de dar a oportunidade ao utente de comunicar de uma forma afectiva.
Orientação: Deve existir particular atenção com a comunicação não verbal que possa afectar a interacção.
· O fisioterapeuta comunica de uma forma aberta, frontal e profissional com o utente.
Orientação: Em algumas circunstâncias e por exemplo, em cuidados terminais, deverá ser acordado com a equipa uma abordagem específica de comunicação.
· Todas as comunicações, escritas e verbais, devem ser claras, não ambíguas e de fácil compreensão para o utente ou para o seu representante legal.
Orientação: Devem ser evitadas abreviaturas e linguagem técnica. Devem ser disponibilizados interpretes para pessoas com incapacidade auditiva ou que não falem a língua portuguesa. A identificação do interprete adequado deve ter em conta os requisitos culturais, idade e outros na relação com o utente.
· Os métodos de comunicação são modificados no sentido de ir ao encontro das necessidades dos utentes.
Orientação: A comunicação deve ter em conta a cultura e língua do indivíduo. Devem ser consideradas a utilização de formas alternativas de comunicação, tais como vídeo, fotografias e meios informáticos.
· O fisioterapeuta certifica-se da compreensão por parte do utente ou do seu representante legal relativamente à informação dada.
· Comunicações de natureza delicada devem ser realizadas em ambientes privados.
· A informação está disponível em grupos específicos e em redes de suporte.
Orientação: O fisioterapeuta deve saber como obter informação se esta não estiver disponível de imediato.
· Tem que ser solicitada autorização ao utente antes de discutir detalhes confidenciais com amigos e família/cuidadores, nos termos gerais da lei, salvaguardando-se assim a confidencialidade necessária e suficiente do respectivo processo.
Comunicação com outros profissionais
Padrão 12
Os fisioterapeutas comunicam efectivamente com profissionais de saúde e outros no sentido de providenciar um serviço efectivo ao utente.
Orientação: Este padrão refere-se à comunicação com outros profissionais de saúde e aos que estão relacionados com os cuidados dos utentes. Podem incluir por exemplo, membros da equipa multidisciplinar, professores, assistentes sociais, ou outros profissionais que intervenham dentro e fora do mercado da saúde.
Critérios:
· Os fisioterapeutas seguem recomendações de orientação específicas acordadas para a referência.
· Os fisioterapeutas facultam informação para avaliações multidisciplinares, transferências e altas, salvaguardando os critérios legalmente em vigor.
· Os fisioterapeutas acordam objectivos comuns com o utente e com a equipa multidisciplinar.
· Os fisioterapeutas conhecem as funções dos outros membros da equipa multidisciplinar.
· Os fisioterapeutas contribuem para o processo de registos multidisciplinares.
· Os fisioterapeutas informam os outros profissionais das suas funções específicas.
· A informação facultada a outros profissionais é directamente relevante face à sua função junto ao utente.
· Os fisioterapeutas comunicam com os profissionais de saúde e outros no desenvolvimento dos cuidados ao utente.
Orientação: Deve existir um registo escrito da comunicação com os outros profissionais envolvidos do desenvolvimento dos cuidados ao utente; podendo incluir cartas, registo de comunicações telefónicas, reuniões da equipa multidisciplinar e visitas médicas.
· Os fisioterapeutas comunicam informação relevante com prontidão.
· Os fisioterapeutas seleccionam os meios de comunicação mais adequados.
Orientação: Pode ser verbal, escrita ou electrónica.
· A linguagem utilizada deve ser de fácil compreensão para quem a recebe.
Orientação: Deve ser evitada a utilização de abreviaturas e linguagem técnica.
Documentação
Padrão 13
Para facilitar a gestão sobre o utente e satisfazer os requisitos legais, todos os utentes que recebam intervenção de fisioterapia devem ter um registo que inclua informação relacionada com cada episódio.
Critérios:
· Os registos do utente devem iniciar-se desde o primeiro contacto.
· Os registos do utente são realizados imediatamente após o contacto com o fisioterapeuta e até ao final do dia.
· O registo do utente é realizado conforme os seguintes requisitos;
- conciso;
- legível;
- com sequência lógica;
- datados;
Orientação: Em algumas circunstâncias poderá ser relevante o registo do tempo de duração da intervenção.
- assinados após cada registo;
Orientação: Quando alunos de fisioterapia realizem uma avaliação ou intervenção, quer estes quer o fisioterapeuta responsável devem assinar.
- o nome é colocado após cada registo de forma legível;
- não usar corrector;
- escritos a caneta, que permaneça legível em fotocópia;
- quaisquer erros são riscados com uma única linha e rubricados;
- cada folha de registo é numerada;
- o nome do utente, a data de nascimento, o número do processo ou número pessoal e identificação, são registados no inicio de cada página de registo;
Padrão 14
Os registos são arquivados de acordo com políticas existentes e legislação vigente.
Critérios:
· Os registos do utente são mantidos em segurança e estrita confidencialidade.
· Os fisioterapeutas agem de acordo com as recomendações de orientação específicas de segurança das tecnologias de informação.
· Os fisioterapeutas aderem às orientações da política nacional quando os utentes solicitam a consulta de registos.
Promoção de um ambiente seguro
Padrão 15
Os utentes são tratados num ambiente seguro tanto para estes como para os fisioterapeutas e família/cuidadores.
Critérios:
· É avaliado previamente o risco de qualquer procedimento ou intervenção.
Orientação: Inclui a existência de um manual de risco, contra-indicações e precauções. Também inclui, a verificação dos pavimentos molhados que podem ser perigosos para os utilizadores bem como assegurar a utilização de roupa e calçado adequados.
· A actividade é desenvolvida face aos factores de risco, de forma a minimizar os riscos identificados.
· Os utentes são alertados para a forma de como solicitar a assistência.
· O fisioterapeuta é capaz de prestar assistência imediata caso esta seja necessária.
Orientação: Inclui o pedido de ajuda a colegas, cuidadores, a equipas de emergência do hospital, a ligação para o número de emergência nacional (112) ou para estabelecimentos privados na comunidade.
· O fisioterapeuta segue os procedimentos de controle de infecção.
Orientação: Por exemplo, lavar as mãos, eliminação correcta de material cortante, esterilização de equipamento, tratamento de lixo hospitalar.
· Os acontecimentos adversos devem ser resolvidos e registados.
Segurança do equipamento
Padrão 16
Todo o equipamento é seguro e adequado à finalidade, no sentido de permitir a segurança do utente, familiar/cuidador e do fisioterapeuta.
Critérios:
· É feita a verificação visual e física de todo o equipamento antes de ser utilizado pelo utente.
Orientação: Inclui verificações de rotina tal como o uso e desgaste dos eléctrodos e cabos, ventosas, pneus das cadeiras de rodas, etc.
· É feita a manutenção periódica dos equipamentos.
· O equipamento é limpo segundo as indicações do fabricante e de acordo com as linhas de orientação de controle de infecção.
· Qualquer deficiência do equipamento é registada e comunicada, a quem de direito.
· O equipamento avariado é retirado de uso imediatamente.
· O fisioterapeuta actua de acordo com o guia de segurança do equipamento.
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