Physical therapist participation in a multiprofessional audit health team
Autores:
Fabiane Costa Santos 1, Ítalo Ricardo Santos Aleluia 2, Itana Nascimento Santos 3, Lucila Gomes Ferreira Moura 4, Milene de Andrade Carvalho 5
1 Especialista em Auditoria de Sistemas e Serviços de Saúde pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) – Salvador (BA), Brasil.
2 Pós-Graduando em Saúde Pública da Universidade Estácio de Sá – Rio de Janeiro (RJ), Brasil.
3 Graduada pela Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) – Salvador (BA), Brasil.
4 Pós-Graduando em Docência do Ensino Superior pela FTC – Salvador (BA), Brasil.
5 Pós-Graduando em Saúde Pública pela Universidade Estácio de Sá – Rio de Janeiro (RJ), Brasil.
Endereço para correspondência: Ítalo Ricardo Santos Aleluia – Alameda Piatã – Cond. Vale das Flores – Ed. Tulipa, 16, Apt. 1.203 – CEP: 40275-010 – Salvador (BA) – Brasil –
E-mail: italoaleluia@yahoo.com.br
RESUMO
A auditoria visa avaliar e controlar as organizações de saúde no intuito de garantir a qualidade dos serviços
prestados à população, devendo ser realizada em todas as áreas da assistência. Este trabalho teve como objetivo sistematizar o conhecimento sobre os fatores que podem justificar a participação do fisioterapeuta na equipe multiprofissional de auditoria em saúde. Trata-se de uma revisão bibliográfica de artigos científicos e documentos nacionais e internacionais, publicados entre 1995 e 2009. Observou-se que os gastos e atendimentos com fisioterapia ambulatorial têm crescido anualmente, que a atividade de auditoria é multiprofissional e envolve a participação de vários profissionais de saúde e que é necessária como um dos requisitos mais importantes do auditor, a competência técnica para executá-la. Sabendo que os gastos com fisioterapia aumentam substancialmente, é preciso destacar a importância de um controle maior e uma auditoria mais criteriosa, por meio da participação do fisioterapeuta.
ABSTRACT
The audit is a tool for assessment and monitoring used by health organizations in order to ensure the quality of services rendered to population, and it should be held in all areas of assistance. This study aimed to systematize knowledge about factors that could justify the participation of the physical therapist in the multiprofessional team of health audit. This is a bibliographic review of scientific articles and national and international documents, published between 1995 and 2009. It was observed that expenses and care with outpatient physical therapy have grown annually, that the audit activity is multidisciplinary and involves the participation of several health professionals, it is necessary as one of the most important requirements of the auditor, i.e., the technical expertise to run it.
Knowing that physical therapy expenses substantially increase, we must emphasize the importance of greater
control and a more thorough audit in order to the involvement of the physical therapist.
Palavras-chave Keywords
Auditoria Audit
Sistemas de saúde Health systems
Fisioterapia Physical therapy
Equipe interdisciplinar de Patient care team
saúde
INTRODUÇÃO
A avaliação dos sistemas de saúde constitui o elemento de maior importância na caracterização de um sistema desejável e economicamente acessível ao país. Nessa perspectiva, a auditoria tem funcionado como ferramenta essencial na estrutura regimental dos serviços privados e públicos de saúde. É utilizada com o objetivo de melhorar a qualidade da gestão e política dos serviços e sistemas de saúde, tornando-se necessária a partir da crescente preocupação das organizações de saúde com a optimização de seus serviços e recursos destinados ao financiamento destas ações 1. Segundo Brito e Ferreira 2, controlar, fiscalizar, analisar resultados prontuários e informar corretamente sobre os gastos dos serviços prestados estão entre as ações de competência da auditoria.
A palavra auditoria tem sua origem no latim, audire, que significa ouvir. É um conjunto de técnicas que visa avaliar processos, resultados e aplicação de recursos financeiros, mediante ao confrontamento entre uma situação encontrada com determinados critérios técnicos, operacionais ou legais.
Esse termo ainda pode ser caracterizado como um processo avaliativo de grande importância para o redirecionamento das ações, visto que, após análise do serviço e verificação das inconformidades, podem ser tomadas decisões corretivas, punitivas ou preventivas. Esta tem como principal função, a verificação formal ou fiscalização de contas, registros e atividades operacionais de desempenho de uma organização, em todas as áreas, sendo imprescindível no âmbito da saúde 3-6. Pois com a incorporação tecnológica compulsória na saúde, surge o desafio de assegurar bom desempenho na qualidade das ações e utilização eficiente dos recursos, uma vez que a assimetria entre a informação do usuário (principal interessado) versus os recursos complexos contribui para a delegação de poder às organizações e aos seus interessados (administradores, acionistas etc..
Na saúde, a auditoria surgiu em um trabalho realizado pelo médico George Gray Ward, em Nova York (EUA), em 1918. Seu objetivo era verificar a qualidade da assistência prestada ao cliente, baseada em registros do prontuário médico 1,3-5. Em saúde, a auditoria consiste no exame sistemático e independente dos fatos, obtidos por meio da observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas de uma atividade, elemento ou sistema. Verificase a adequação dos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e, assim, é determinado se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas. Inclui aspectos de avaliação do cumprimento de metas previstas em planos de saúde e de trabalho, além da apuração de resultados e comprovação da qualidade, que precisam ser levados em consideração para o cumprimento das atividades de controle financeiro, contábil e patrimonial das instituições conveniadas e gestoras. A sua finalidade mais importante é melhorar a qualidade da prestação de cuidados em saúde 1,3,6-10.
As principais auditorias aplicadas no âmbito da saúde se classificam em analítica e operacional, quanto ao tipo, podendo ser ainda uma atividade de controle interno ou externo, quanto à forma. A analítica se constitui em um conjunto de atividades que procuram analisar a formulação, implementação e os resultados de uma política visando reformulá-la ou reorientá-la. A operacional consiste na verificação in loco das atividades, procedimentos e condições estruturais. Auditoria interna é uma atividade de avaliação independente dentro da organização, que se propõe a revisar tanto as operações como os serviços prestados a uma administração. A externa é realizada por profissionais liberais, sem vínculos com a organização a ser auditada 2,4,11.
A implantação do processo de auditoria no Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu por meio da lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a necessidade de criação do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) como instrumento fiscalizador, atribuindo-lhe uma coordenação da avaliação técnica e financeira do SUS em todo o território. No entanto, a consolidação deste sistema ocorreu apenas em 27 de julho de 1993, pelo art. 6º da lei 8.689, e sua regulamentação se concretizou pelo Decreto n. 1.651, de 28 de setembro de 1995 12-15.
Em uma pesquisa realizada por Antonini nas empresas privadas que prestam serviços de auditoria para as organizações de saúde, evidenciou-se que a estrutura de pessoal alocado nos setores de auditoria das mesmas é representada por diversos profissionais como médicos, enfermeiros, administradores, assistentes sociais, contadores, advogados, dentistas e psicólogos. Com isso, pode-se notar vários profissionais que exercem essa atividade, o que a caracteriza como multiprofissional.
Tal informação coincide na área da saúde pública, também com a atuação de médicos, enfermeiros, assistentes sociais e, mais recentemente, odontólogos e farmacêuticos, na qual, no entanto, existem categorias como a fisioterapia, que ainda não atua nestas equipes, estando a fiscalização do exercício profissional e serviços prestados pelos fisioterapeutas, submetidos a auditorias realizadas por profissionais de outras categorias da área da saúde.
MATERIAL E MÉTODOS
Trata-se de uma pesquisa exploratória e com abordagem qualiquantitativa. A coleta de dados correspondeu ao período de abril a dezembro de 2009, estando o período de seleção dos artigos e documentos compreendido entre 1995 e 2009, com a inclusão de trabalhos nos idiomas português e espanhol. A revisão bibliográfica foi iniciada por meio do levantamento de artigos publicados nas bases de dados Lilacs e Scielo. Foram utilizados como outras fontes documentos eletrônicos e relatórios do Ministério da Saúde, da Associação Portuguesa de Fisioterapeutas, da Sociedade Nacional de Auditoria, monografias e dissertações de mestrado relacionadas ao tema e resoluções dos conselhos federais das profissões de saúde e contabilidade.
Como critério de seleção e análise dos artigos e documentos, considerou-se relevante a abordagem sobre as avaliações de um serviço ou sistema de saúde; o aumento na demanda de assistência e gastos com fisioterapia; a equipe multiprofissional na auditoria; o perfil e as características do auditor necessárias para o exercício da auditoria, além das atribuições do fisioterapeuta que se relacionem com habilidades de gestão inerentes a atividades de auditoria.
As análises dos dados quantitativos, referentes a números de atendimentos e gastos ambulatoriais com fisioterapia, corresponderam apenas aos dados ambulatoriais do SUS, pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), devido a não-disponibilidade desses dados no Sistema de Informação Hospitalar (SIH).
As palavras-chave utilizadas foram: auditoria, sistemas de saúde, fisioterapia e equipe interdisciplinar de saúde. De acordo com os critérios estabelecidos, foram selecionadas 8 monografias e dissertações, 18 artigos e 20 documentos eletrônicos.
Dentre os fatores que podem justificar a participação do fisioterapeuta na equipe multiprofissional de auditoria em saúde, definiu-se: os gastos ambulatoriais e aumento da assistência fisioterapêutica, o caráter multiprofissional da auditoria em saúde e o conhecimento específico necessário em auditoria de saúde versus a formação profissional do fisioterapeuta.
Como limitação metodológica deste estudo, teve-se a escassez de trabalhos na área de auditoria em saúde e, sobretudo, a inexistência de literatura sobre auditoria em fisioterapia.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Gastos ambulatoriais e aumento da assistência fisioterapêutica
A MC é definida pelo MS como as ações e os serviços que visam atender aos principais problemas de saúde e agravos da população, cuja prática clínica demanda disponibilidade de profissionais especializados e uso de recursos tecnológicos de apoio, diagnóstico e tratamento.
A fisioterapia, por sua vez, encontra-se inserida no 10º grupo, referente aos serviços que compõem o SIA do SUS 17 .A partir da coleta dos dados de assistência fisioterapêutica no SIA/SUS 18, a Tabela 1 permite comparar o comportamento das taxas de produção ambulatorial no município de Salvador, no estado da Bahia, na região Nordeste e no Brasil.
No município de Salvador, a assistência fisioterapêutica apresentou crescimento gradativo com maior valor registrado em 2001, redução discreta nos anos posteriores, porém, mantendo valores ainda acima dos registrados em 1995 e 1998. A produção ambulatorial neste município, nos anos expostos acima, parece ser responsável por uma parcela considerável dos atendimentos de fisioterapia evidenciados no estado da Bahia.
A Bahia se caracterizou com crescimento contínuo da assistência, maior pico em 2007 e significativa contribuição para o total de procedimentos evidenciados no Nordeste.
A região Nordeste e o Brasil apresentaram aumentos importantes na assistência, com maior valor registrado também em 2007.
Na Tabela 2, pode-se analisar o comportamento dos recursos públicos destinados ao financiamento da assistência com fisioterapia. Estão apresentados os valores brutos (em reais) pagos por sessão e compilados anualmente.
Em Salvador, houve aumento considerável e maior valor evidente em 2001. No estado da Bahia, região Nordeste e no Brasil, os dados permitem evidenciar o quanto a fisioterapia contribui de forma significativa e crescente para os gastos com saúde.
Diante de tais dados, é possível identificar que a fisioterapia demonstrou crescimento nos indicadores tanto de atendimento quanto de custos. Esses aumentos tornaram-se consideráveis, estando os aumentos dos custos estreitamente relacionados com a demanda da produção ambulatorial. Tais números servem para demonstrar a importância que esta especialidade tem assumido na assistência à saúde e como este serviço de MC consome altas parcelas dos recursos financeiros destinados à saúde pública, o qual, entretanto, ainda não conta com a participação do fisioterapeuta nas auditorias de saúde para que estas sejam mais criteriosas e específicas.
Esses achados corroboram com trabalhos que consideram o aumento dos custos com saúde, uma preocupação tanto dos financiadores privados como do grande financiador público, pois estes gastos têm crescido em ritmo acelerado, sendo que uma parcela importante dos recursos é descentralizada e destinada para os serviços de média e alta complexidade, nos quais o atendimento ambulatorial se destaca como o principal responsável por esses aumentos 19-22.
Soma-se a isso, a necessidade crescente dos pacientes que precisam de atendimento fisioterapêutico no Brasil e o interesse na busca de soluções efetivas que, invariavelmente, passam pelas alternativas de reorganização das relações entre oferta e demanda dos recursos financeiros do SUS destinados às atividades de fisioterapia 21. Sobretudo, no SIA/SUS, encontram-se várias patologias e condições que se encaixam nas diversas áreas de domínio da fisioterapia, isto talvez venha contribuir para o aumento da demanda de atendimentos e custos que este serviço vem assumindo 22. Gil et al. por Correa 23 atentam para o desafio que tal especialidade representa na avaliação dos serviços de saúde ocupando lugar de destaque, pois, com o processo de globalização em curso, cresce a necessidade de cuidados e atenção à saúde por esta profissão .Portanto, torna-se relevante um controle rigoroso e mais específico dos recursos públicos destinados aos serviços de fisioterapia, desde que este seja exercido por um profissional desta categoria, a fim de verificar, de forma mais criteriosa, os fatores que agem nessa demanda bem como as estratégias de gestão que possam viabilizar maior qualidade na prestação deste serviço à população.
Caráter multiprofissional da auditoria em saúde
Considerando que a auditoria em saúde constitui uma importante ferramenta para controle e avaliação nas organizações de saúde, que visa a melhoria na qualidade e resolubilidade dos serviços prestados e que requer o conhecimento técnico de diversas profissões, isso tem tornado tal atividade um campo de saber e prática multiprofissional com considerável grau de complexidade
20-22 .A legitimidade desta informação é ratificada por meio das resoluções dos respectivos Conselhos Federais de algumas profissões que atualmente desempenham atividades de auditoria em saúde, e que enfatizam em seus incisos a importância da integração multiprofissional nesta atividade. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), resolução nº 781/95, atenta para o relacionamento do auditor interno, afirmando que este pode realizar trabalhos de forma compartilhada com profissionais de outras áreas, situação em que a equipe fará a divisão de tarefas, segundo a habilitação técnica e legal de seus participantes 24. O Conselho Federal de Medicina (CFM), resolução nº 1.614, de 8 de fevereiro de 2001, afirma que o médico, na função de auditor, quando integrante da equipe multiprofissional de auditoria, deve respeitar a liberdade e independência dos outros profissionais 25. Concomitantemente, o Conselho Federal de Enfermagem, resolução nº 266/2001, que regulamenta as atribuições do enfermeiro auditor, ao designar sob o prisma ético, afirma que o mesmo deverá participar da interação interdisciplinar e multiprofissional, contribuindo para o bom entendimento e desenvolvimento da auditoria de enfermagem e auditoria em geral, contudo, sem delegar ou repassar o que é privativo do enfermeiro auditor. Este Conselho afirma ainda que, quando integrante da equipe multiprofissional, deve preservar sua autonomia, liberdade de trabalho, o sigilo profissional, bem como respeitar a autonomia e liberdade de trabalho dos membros da equipe 26. Por fim, o Conselho Federal de Farmácia, resolução nº 508/2009, que dispõe sobre o exercício do farmacêutico em atividades de auditoria, designa que compete a este profissional, na função de auditor líder, várias atribuições, destacando-se a de definir procedimentos, metodologias e técnicas a serem utilizadas na atuação da auditoria e a sua interação com os demais profissionais da equipe, no processo de organização e realização de auditorias 27. Corroborando com o que foi exposto, trabalhos demonstraram diversas categorias profissionais que desempenham a atividade de auditoria de saúde. Dentre os profissionais citados, encontram-se médicos, enfermeiros, odontólogos, contadores, administradores, assistentes sociais, advogados, psicólogos, dentre outros 3,4,7,16.
Assim, pode-se notar que a complexidade da auditoria de saúde exige a articulação dos saberes diversos por meio da participação de diferentes profissionais.
A relevância da integração multiprofissional nas auditorias de saúde é ilustrada pelos próprios auditores como sendo um ponto determinante para o bom desempenho da atividade. Pinto 7 retrata tal situação por meio de depoimentos de auditores da esfera estadual. Os depoimentos ratificam a predominância de profissionais médicos e de enfermagem exercendo as ações de auditoria. Porém, ressaltam a significância de todos os profissionais que executam o cuidado ao usuário, para que a respectiva auditoria corresponda à análise e emissão do parecer de cada um sobre sua especialidade. Os auditores consideram que, para auditar, é necessário ser perito no assunto que é objeto de análise, visto que sempre haverá necessidade de utilizar os conhecimentos provenientes da formação específica.
No trabalho de Melo 4, auditores consideram fundamental uma equipe com diversas categorias da saúde, já que isto é um respaldo para que não haja exposições à tempestiva da lei, além de corresponder ao objetivo de melhorar o SUS.
Considerando o caráter multiprofissional da auditoria em saúde, a interdisciplinaridade possibilita a prática de um profissional se reconstruir na prática do outro 21 . Oliveira 28 considera que todo o trabalho de auditoria, desde seu planejamento até a emissão do relatório e o consequente acompanhamento dos resultados, deve ser multidisciplinar.
Nas auditorias de saúde, Oliveira 28 e Caleman, Moreira e Sanchez 5 reconhecem que, na operacional, a fase de planejamento ganha relevância em virtude da necessidade de determinar seus objetivos e a formação da equipe de auditoria com especialistas em diversas áreas. Enquanto as analíticas são, no processo geral de auditoria, o conjunto de atividades desenvolvidas por uma equipe multidisciplinar, visando aprofundar as análises no sistema de atenção à saúde.
A multiprofissionalidade em auditoria é defendida também por Antonini16, o mesmo salienta a importância de indivíduos com diversas formações e especialidades compondo a equipe de auditoria em saúde, independentemente do auditor líder, não sendo, portanto, uma
exclusividade médica. Soares 29 e Almeida et al. 21 defendem a inclusão do profissional fisioterapeuta na equipe multiprofissional de auditoria, enfatizando a qualidade das informações e consistência ao processo.
O MS 30 define o prontuário médico-hospitalar como um documento referente à assistência médica prestada ao paciente que representa uma importante ferramenta para auditoria. Ressalta que sua análise deve ser de competência exclusiva dos médicos e da equipe de saúde, envolvendo a participação de vários profissionais de saúde.
Em contraste, Pinto 7 caracteriza a auditoria em saúde como sendo atividade exercida predominantemente por médicos e outros profissionais de saúde, além do pessoal de apoio administrativo, porém, em outro momento, ressalva que a quantidade de diferentes profissionais contribui para a troca de conhecimentos e o bom desempenho na execução da tarefa. Camelo et al.31 afirmam que a equipe de auditoria é composta por diferentes profissionais que realizam a análise qualitativa e quantitativa do prontuário previamente ao faturamento e posterior a ele, verificando as glosas efetuadas e redigindo relatórios finais para a tomada de decisões corretivas ou preventivas.
Desta forma, essas resoluções e trabalhos servem para demonstrar que a auditoria em saúde é uma atividade complexa, caracterizada por particularidades de cada serviço avaliado, e que apresenta uma necessidade de atuação multiprofissional com todas as categorias da área de saúde. Todavia, alguns auditores que exercem essa função reconhecem o valor de cada profissional dentro da equipe, sendo que, a formação na área, é fundamental para uma auditoria criteriosa e com mais consistência.
Conhecimento técnico versus formação profissional do fisioterapeuta
A auditoria em saúde é algo que exige conhecimento técnico, pleno e integrado das diversas profissões 26,27. Corroborando com isto, as regulamentações para as profissões de Medicina, Odontologia, Farmácia e Contabilidade destacam questões acerca da capacidade técnica do auditor como um ponto importante no exercício da auditoria. O CFC ressalta que a amplitude e responsabilidade do auditor interno na execução dos trabalhos estão limitadas à sua área de atuação, assim como a utilização da equipe técnica supõe razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoas com capacitação profissional e treinamento requerido nas circunstâncias e que o contador, na função de auditor, deve manter o seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado (Resolução nº 781/95) 24. O CFM destaca em parágrafo único ser vedado ao médico, na função de auditor, transferir sua competência a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe (Resolução nº 1.614, de 8 de fevereiro de 2001) 25. O Conselho Federal de Farmácia dispõe que dentre as competências do farmacêutico auditor estão as de executar as atividades de auditoria, dentro do seu objetivo, comunicando a quem de direito quando o assunto não for da sua alçada (Resolução nº 508/2009) 27. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) descreve que é primordial à função de perito/auditor conhecimento técnico e humanístico, formação moral, discrição, idoneidade, imparcialidade, moderação e dignidade profissional em todas as circunstâncias, ficando sujeito o infrator às penas do código de ética odontológico (Resolução nº 20/2001) 32 .
A competência técnica e manutenção dos conhecimentos profissionais de auditores é um fator muito importante para as atividades de auditoria. Isto pode ser ilustrado a partir de uma pesquisa sobre os processos de educação continuada das equipes de auditoria do SNA, a qual ilustra a existência da capacitação contínua de seus auditores, o que possibilita talvez associar essa necessidade com o objetivo de melhorias qualitativas sobre a prática de avaliação do serviço ou sistema de saúde. Os resultados mostraram que, na esfera do Departamento Nacional de Auditoria (DENASUS), em 2006, houve quatro processos de educação continuada; na esfera estadual, cinco; e na municipal, dois, representando 11 processos de educação continuada 4. Entretanto, apesar de existirem processos de educação continuada, alguns auditores ressaltam a importância da competência técnica em auditoria e suas dificuldades para auditarem determinados serviços que não fazem parte da formação profissional. Tal situação é retratada por depoimentos que consideram amplas as exigências de conhecimento técnico, necessário nesta atividade, demonstrando, assim, a importância de associar a participação de várias categorias profissionais para que haja maior propriedade 1,4.
Em outro depoimento, um auditor da esfera federal destaca a relevância da visão holística na auditoria de saúde, já que esta tem muito do conhecimento específico de cada profissão. Ressalta como pontos fundamentais a autonomia, formação e capacidade técnica, independência e ética 4 . Sendo assim, percebe-se que estes depoimentos retratam desafios que auditores de saúde enfrentam por necessitarem de amplo conhecimento no âmbito da auditoria, principalmente com serviços que demandam o domínio técnico de outras profissões.
Contudo, o COFFITO afirma que o profissional fisioterapeuta possui habilidades e competências para atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente no desempenho das atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde público e privados, entre outras, além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional. Também é ressaltado que estes profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos, materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores ou exercerem lideranças na equipe de saúde.
Referente ao perfil do auditor, a Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria (INTOSAI) 33, o SNA 34 , o Controle Externo do Estado Espanhol 5 e outros trabalhos consideram habilidades essenciais a integridade, a independência, a soberania, a objetividade, a imparcialidade, a neutralidade política, o segredo profissional, o conhecimento e a competência técnica, a atualização dos conhecimentos técnicos, ética, dentre outros. Devendo o auditor manter sua competência técnica, atualizando-se quanto ao avanço de normas, procedimentos e técnicas aplicáveis à auditoria, no entanto, sem realizar trabalhos para os quais não possuam competência profissional 7,14,36-41. Ahlenius 33 afirma que, independentemente da natureza das auditorias, este trabalho deve ser executado por pessoas cuja formação e experiência sejam correspondentes à natureza desta tarefa. Soares 29 e Rocha, Filho e Santana 3 ressaltam que a auditoria é uma tarefa que requer conhecimentos específicos, realizada por pessoal capacitado, na qual as organizações precisarão se munir de profissionais cada vez mais qualificados na área. De acordo com a Associação Portuguesa de Fisioterapeutas, o fisioterapeuta atualiza seus conhecimentos técnicos, planeja o seu desenvolvimento profissional contínuo e aprendizagem ao longo da vida 6. Contudo, nas atribuições do profissional fisioterapeuta, proposto pelo COFFITO, observa-se no inciso V e IX da lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que este profissional está habilitado a desempenhar auditorias no âmbito de sua competência profissional. No entanto, as organizações que realizam auditorias em saúde e que deveriam priorizar auditorias de qualidade parecem se preocupar prioritariamente com auditorias de custo, pois não contam com a participação de todas as categorias de saúde remontando para questionamentos sobre qual seria a verdadeira validade, confiabilidade e qualidade das auditorias de fisioterapia, realizadas por equipes de profissionais que não detêm o conhecimento técnico referente à tal especialidade. Simultaneamente, as grandes parcelas de recursos públicos que atualmente financiam a assistência fisioterapêutica necessitam de análise mais holística, visto que o SUS e as organizações privadas prezam pela qualidade dos serviços prestados à população. Logo, a ausência do fisioterapeuta nas equipes de auditoria contribui para a escassez de respaldo técnico proveniente deste profissional, durante o desempenho das auditorias fisioterapêuticas 42,43. Diante destas informações, a avaliação da qualidade em saúde e a melhoria no desempenho dos cuidados com o paciente são consideradas dependentes da competência técnica do profissional que foi designado para mensurar e avaliar a efetividade dos serviços prestados, pois o processo de auditoria em saúde requer o conhecimento que o profissional tem sobre as informações relativas aos pacientes, sobre o serviço, a qualidade do atendimento e de como este utiliza a informação para mudar, direcionar sua prática e avaliar o desempenho da equipe 10. Considerando as auditorias de Fisioterapia, o fisioterapeuta seria o profissional com o conhecimento necessário para que esta apresente caráter mais específico, uma vez que estaria sendo executada por um profissional inserido no âmbito de sua competência técnica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Fisioterapia, como um procedimento de média complexidade, contribui significativamente para os gastos públicos por meio da assistência ambulatorial, o que justifica a implementação de sistemas de controle e avaliações mais específicos, exercidos por um profissional desta categoria, pois este possui o conhecimento técnico sobre os procedimentos prestados, que é necessário para melhor efetividade na identificação e prevenção de possíveis fraudes, perdas, malversação dos recursos e, sobretudo, garantir a qualidade da assistência prestada.
Na saúde, a auditoria tem sido executada por diversos profissionais, evidenciando um caráter multiprofissional por envolver o conhecimento inerente a cada serviço auditado e, portanto, requer a participação de todas as categorias da saúde. No entanto, a auditoria, especificamente em Fisioterapia, vem enfrentando desafios, pois o COFFITO atualmente ainda não dispõe de uma regulamentação que atribua a esses profissionais o exercício de tal atividade, sendo, desta forma, necessário recorrer a profissionais com outras formações que não detêm o conhecimento técnico específico desta profissão.
Levando em consideração as características essenciais no exercício da auditoria de saúde, tais como, a
formação específica e a atualização dos conhecimentos profissionais, o fisioterapeuta é conhecedor das mais diversas áreas de atuação e técnicas empregadas em seu serviço e, portanto, é o mais capacitado para realizar de forma mais específica, criteriosa e efetiva a auditoria de Fisioterapia. Logo, é necessário que o COFFITO, junto aos setores de auditoria, tome conhecimento de tais dados e tente viabilizar a participação do profissional fisioterapeuta nas equipes de auditoria em saúde.
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