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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Padrões de Qualidade em Fisioterapia


 Parceria com o Utente

Respeito pela individualidade

Padrão 1


        Reconhecimento da importância do utente como indivíduo, em todos os aspectos da relação terapêutica.

·        O Fisioterapeuta respeita o utente como indivíduo, tendo em conta os seus direitos, liberdades e garantias.

Orientação: Este critério reflecte a necessidade do Fisioterapeuta, respeitar e reconhecer a individualidade de cada utente, nomeadamente nos factores sociais, ocupacionais, recreativos e económicos, bem como nos factores relacionados com crenças próprias.

·        O Fisioterapeuta deve pautar a sua actuação como profissional cordial e atencioso.

·        O Fisioterapeuta deve perguntar ao utente o nome pelo qual deseja ser chamado.

·        O utente é informado do nome do Fisioterapeuta responsável pelo seu episódio de intervenção.

·        O utente tem conhecimento do papel de cada um dos Fisioterapeutas intervenientes na sua intervenção.

Orientação: É importante que o utente tenha conhecimento de que está a ser tratado por um aluno de fisioterapia.

·        A privacidade e a dignidade do utente são respeitadas, nos termos gerais da lei e nos pressupostos emanados pelas entidades oficiais.

Orientação: a consulta e a intervenção do fisioterapeuta requerem um ambiente privado.

Consentimento informado

Padrão 2


        Deve ser dada ao utente toda a informação relevante sobre os procedimentos propostos pelo Fisioterapeuta, tendo em consideração a sua idade, estado emocional e capacidade cognitiva, de forma a permitir o consentimento expresso, claro e informado.

Orientação: No caso de utentes que não apresentam capacidade para dar consentimento informado, por exemplo, utentes inconscientes, crianças, utentes com problemas mentais severos, confusos e alguns utentes com dificuldades de aprendizagem, o consentimento deve ser obtido, sempre que possível, por parte dos pais, tutores, ou outros indivíduos legalmente designados para representar o indivíduo.

Na presença de decisões complicadas, relacionadas com o consentimento, estas devem ser discutidas com outros colegas, bem como com outros profissionais envolvidos na intervenção, antes de ser tomada a decisão final.

Critérios


·        O consentimento do utente é obtido antes de se iniciar qualquer exame ou intervenção.

·        As opções de intervenção, incluindo benefícios significativos, riscos e efeitos secundários são discutidos com o utente.

Orientação: Por exemplo, se o fisioterapeuta considerar a utilização de electroterapia, deverá discutir com o utente a relevância cientifica da sua efectividade, mas também chamar a atenção para o eventual risco de queimaduras.

·        É dada ao utente, a oportunidade de colocar questões.

Orientação: Os utentes podem necessitar de tempo para absorver a informação e deverá ser dada a oportunidade de colocar questões em todas as ocasiões, de modo a que o consentimento seja claro e expresso.

·        O utente é informado do seu direito de recusar a fisioterapia em qualquer fase sem ser prejudicado em cuidados futuros.
·        Se o utente declinar ou rejeitar a fisioterapia este facto deve ser documentado no processo clinico, conjuntamente com as razões invocadas, sempre que estas sejam conhecidas.

·        O utente é informado de que pode ser consultado ou intervencionado por um aluno de fisioterapia, sendo-lhe dado o direito de recusar e nesse caso ser tratado por um Fisioterapeuta.

Orientação: Este critério só é aplicado nos locais onde existam alunos de fisioterapia.

·        O documento de consentimento informado para a intervenção é guardado no processo clinico do utente.

Confidencialidade

Padrão 3


        As informações dadas pelo utente ao Fisioterapeuta são com estrita e total confidencialidade.

Critérios

·        A privacidade da consulta ou intervenção é uma garantia absoluta, especialmente quando são discutidas questões pessoais.

Orientação: A aplicação deste critério verifica-se durante o contacto directo com o utente, cuidadores ou outros profissionais de saúde.
Deve-se ser cuidadoso quando se discutem detalhes clínicos relacionados com o utente, de modo a salvaguardar a confidencialidade e privacidade do utente ( por exemplo, ao telefone).

·        Deve-se obter o consentimento escrito por parte do utente antes de utilizar informação clinica, fotografias, vídeos, etc., para ensino, publicação ou outros fins.

·        O Fisioterapeuta pode permitir a consulta do processo de fisioterapia por outros profissionais de saúde, não envolvidos directamente no processo de atendimento, sempre que seja benéfico para o utente, e com o acordo deste.

Orientação: Deve ser lembrado que a informação confidencial se mantém como tal, mesmo após a morte. Nestes casos a permissão deve ser obtida através do respectivo serviço, aos herdeiros, ou representantes legais.

·        A informação só é dada a outras pessoas para além daquelas que estão imediatamente envolvidas nos cuidados do utente, mediante consentimento expresso e formal do mesmo.

Orientação: É particularmente importante quando a informação é solicitada pelo empregador de forma a obter informações do empregado.
Para a obtenção de relatórios legais, o consentimento escrito por parte do utente deve ser obtido antes de ser dada qualquer tipo de informação.

Recolha de dados e ciclo de intervenção

Recolha de dados

Padrão 4


        No sentido de proporcionar um cuidado efectivo, deve identificar-se toda a informação relacionada com as opções de intervenção, tendo por base a melhor evidência disponível.

Orientação: Existem diferentes fontes para obter a informação incluindo o utente, família/ cuidadores, outros profissionais de saúde, bibliotecas, fontes electrónicas, revistas e recomendações de orientação clinica específicas; devendo contudo ser salvaguardados todos os limites legais relativamente à sua obtenção.


Critérios

·         O fisioterapeuta considera e avalia criteriosamente toda a informação sobre intervenções efectivas relacionadas com a condição do utente.

Fontes que devem ser incluídas:

1.     Investigação;
2.     Recomendações de orientação clinica e documentos sobre evidência da efectividade;
3.     Grupos de interesse específicos;
4.     Guias nacionais;
5.     Protocolos e padrões/ locais;
6.     Informações obtida pela utilização de medidas de resultados;
7.     Organizações de utentes/ utentes;
8.     Opiniões de peritos.

·        O fisioterapeuta é legalmente responsável por todos os aspectos relacionados com a intervenção da fisioterapia.

·        O fisioterapeuta tem o direito de recusar realizar procedimentos de fisioterapia se considerar que estes irão afectar negativamente o utente ou se considerar que estes não servem o melhor interesse do utente.

Padrão 5

Deve ser recolhida informação relacionada com o utente ou relacionada com o seu problema actual.

Critérios:


·        Do relatório devem constar dados recolhidos relacionados com:

1.     A percepção que o utente tem das suas necessidades;

Orientação: Depende do estado de saúde do utente, não se aplicando, por exemplo, a utentes em coma.

2.     As expectativas do utente face à intervenção do Fisioterapeuta;
3.     Os detalhes demográficos do utente;
4.     A condição e problemas actuais;
5.     A história medicamentosa anterior;
6.     As contra indicações /precauções e alergias;
7.     História sócio familiar e estilo de vida;

Orientação: Inclui os efeitos da diminuição /déficit de actividade e de participação.

8.     Investigações relevantes.




·        Do relatório deve existir evidência escrita de um exame físico, no sentido de obter dados mensuráveis sobre os quais se analisam as necessidades terapêuticas em fisioterapia do utente, incluindo a observação, uso de instrumentos, técnicas específicas e palpação/ manuseamento.

·        O resultados dos dados obtidos são explicados ao utente.

·        Se por qualquer motivo a informação estiver incompleta ou indisponível devem ser documentadas as suas funções.

Padrão 6

Sendo os problemas do utente uma referência, devem ser utilizado um instrumento de medida de avaliação de resultados, publicado e validado, para avaliar as alterações da condição de saúde do utente.

Critérios:


·        O Fisioterapeuta selecciona um instrumento de medida de avaliação de resultados, validado para o contexto em que é aplicado e que seja relevante para os problemas do utente.

·        O Fisioterapeuta tem que certificar-se que o instrumento é aceite pelo utente.

Orientação: O instrumento  de medida deve ser explicado ao utente, dando para o efeito o respectivo consentimento (referência ao Padrão 2)

O Fisioterapeuta selecciona um instrumento de medida de avaliação de resultados sobre o qual tenha competência e experiência necessárias para utilizar, aplicar e interpretar.
Quando o fisioterapeuta não tem experiência e competência necessárias para o aplicar deve encaminhar o utente para outro Fisioterapeuta.

Orientação: Quando a aplicação do teste é delegada, a pessoa em que esta é delegada deve ter competência e experiência necessárias para a realizar.

·        O Fisioterapeuta  certifica-se do bem estar do utente durante a aplicação do instrumento de medida.

·        Durante a aplicação e pontuação do instrumento são seguidas as instruções escritas no manual, dos seus autores e/ou das linhas de orientação dos serviços.

·        O resultado da medição é registado de imediato.

·        O mesmo instrumento de medida é utilizado no final do episódio da intervenção.

Análise

Padrão 7


O plano de intervenção é feito em função da recolha de dados e análise da informação.

Critérios:


·        Existe registo do processo de raciocínio clinico.

Orientação: O processo de revisão por pares providencia a oportunidade de avaliar o processo de raciocínio clinico.

·        Existe registo escrito da identificação dos problemas/ necessidades formuladas através da informação recolhida (referência aos padrões 4 e 5 ).

·        São identificadas avaliações subjectivas.

Orientação: Estas medidas podem incluir factores como severidade, natureza, localização e variação diurna das queixas actuais.

·        São identificadas avaliações objectivas.

Orientações: Estão incluídas medidas quantificadas como por exemplo, amplitudes articulares ou perímetros dos membros.

·        Está registrado o diagnóstico da fisioterapia.

Orientação: O termo “diagnóstico de fisioterapia” refere-se ao problema que conduza a alterações da função e qualidade de vida.

Se o utente e/ou o Fisioterapeuta decidem que não há lugar para a realização da intervenção de fisioterapia, esta informação tem de ser transmitida ao profissional que referenciou o utente, quando exista.

Plano de intervenção

Padrão 8

O plano de intervenção é formulado em parceria com o utente.

Critérios:


·         O Fisioterapeuta deve assegurar-se que o utente está completamente envolvido no processo de tomada de decisão durante o planeamento de intervenção, dando para o efeito o seu consentimento claro e expresso.

·        O Fisioterapeuta demonstra que teve em conta as necessidades do utente e/ou cuidadores dentro do seu contexto social.

Orientação: O plano é baseado na informação recolhida durante o processo de recolha de dados relativamente à história familiar e social (por exemplo, emprego, desporto e estilo de vida) e reflecte as respectivas envolvências.

·        O plano tem em conta as valências do serviço.

·        O plano deve conter como documentos:

1.     Calendarização da sua implementação e/ou das avaliações intercalares;
2.     Objectivos
3.     Medidas de avaliação de resultados;
4.     A identificação de quem vai executar o plano.

Orientação: Em algumas situações o Fisioterapeuta poderá necessitar de referenciar o utente para outro colega, de forma a ser desenvolvido o plano com maior efectividade. Os utentes, familiares/cuidadores ou outros profissionais de saúde podem também desenvolver partes do plano de intervenção sob direcção ou supervisão do Fisioterapeuta.


Implementação


Plano 9

O plano de implementação é executado de forma a beneficiar o utente.

Critérios:


·       Todas as intervenções são desenvolvidas de acordo com o respectivo plano.

Orientação: quando existe delegação em alunos de Fisioterapia ou outros, a responsabilidade é do Fisioterapeuta que delegou a tarefa.

·        Todas as orientações, ensino ou informações dados au utente são registadas.

Orientação: Inclui informação verbal e escrita.

·        É registado todo o equipamento utilizado, emprestado ou fornecido ao utente.

Avaliação

Padrão 10

O plano de intervenção é constantemente avaliado para garantir a sua efectividade e relevância face às alterações do utente e do seu estado de saúde.

Critérios:


·        As revisões realizadas em cada sessão são objecto de registo escrito;

1.     O plano;
2.     Medidas “subjectivas”;
3.     Medidas Objectivas;

·        São documentadas todas as alterações subjectivas e objectivas,

·        São documentadas todas as alterações do plano de intervenção.

·        No final do plano de intervenção é medido o resultado para avaliar o seu impacto.

·        A informação sobre o resultado da aplicação da medida é partilhada com o utente.

Comunicação

Padrão 11


Os fisioterapeutas comunicam com os utentes e/ou seus familiares /cuidadores.

·        O fisioterapeuta utiliza a escuta activa no sentido de dar a oportunidade ao utente de comunicar de uma forma afectiva.

Orientação: Deve existir particular atenção com a comunicação não verbal que possa afectar a interacção.

·        O fisioterapeuta comunica de uma forma aberta, frontal e profissional com o utente.

Orientação: Em algumas circunstâncias e por exemplo, em cuidados terminais, deverá ser acordado com a equipa uma abordagem específica de comunicação.

·        Todas as comunicações, escritas e verbais, devem ser claras, não ambíguas e de fácil compreensão para o utente ou para o seu representante legal.

Orientação: Devem ser evitadas abreviaturas e linguagem técnica. Devem ser disponibilizados interpretes para pessoas com incapacidade auditiva ou que não falem a língua portuguesa. A identificação do interprete adequado deve ter em conta os requisitos culturais, idade e outros na relação com o utente.

·        Os métodos de comunicação são modificados no sentido de ir ao encontro das necessidades dos utentes.

Orientação: A comunicação deve ter em conta a cultura e língua do indivíduo. Devem ser consideradas a utilização de formas alternativas de comunicação, tais como vídeo, fotografias e meios informáticos.

·        O fisioterapeuta certifica-se da compreensão por parte do utente ou do seu representante legal relativamente à informação dada.

·        Comunicações de natureza delicada devem ser realizadas em ambientes privados.

·        A informação está disponível em grupos específicos e em redes de suporte.

Orientação: O fisioterapeuta deve saber como obter informação se esta não estiver disponível de imediato.

·        Tem que ser solicitada autorização ao utente antes de discutir detalhes confidenciais com amigos e família/cuidadores, nos termos gerais da lei, salvaguardando-se assim a confidencialidade necessária e suficiente do respectivo processo.

Comunicação com outros profissionais

Padrão 12


Os fisioterapeutas comunicam efectivamente com profissionais de saúde e outros no sentido de providenciar um serviço efectivo ao utente.

Orientação: Este padrão refere-se à comunicação com outros profissionais de saúde e aos que estão relacionados com os cuidados dos utentes. Podem incluir por exemplo, membros da equipa multidisciplinar, professores, assistentes sociais, ou outros profissionais que intervenham dentro e fora do mercado da saúde.

Critérios:


·        Os fisioterapeutas seguem recomendações de orientação específicas acordadas para a referência.

·        Os fisioterapeutas facultam informação para avaliações multidisciplinares, transferências e altas, salvaguardando os critérios legalmente em vigor.

·        Os fisioterapeutas acordam objectivos comuns com o utente e com a equipa multidisciplinar.

·        Os fisioterapeutas conhecem as funções dos outros membros da equipa multidisciplinar.

·        Os fisioterapeutas contribuem para o processo de registos multidisciplinares.

·        Os fisioterapeutas informam os outros profissionais das suas funções específicas.

·        A informação facultada a outros profissionais é directamente relevante face à sua função junto ao utente.

·        Os fisioterapeutas comunicam com os profissionais de saúde e outros no desenvolvimento dos cuidados ao utente.

Orientação: Deve existir um registo escrito da comunicação com os outros profissionais envolvidos do desenvolvimento dos cuidados ao utente; podendo incluir cartas, registo de comunicações telefónicas, reuniões da equipa multidisciplinar e visitas médicas.

·        Os fisioterapeutas comunicam informação relevante com prontidão.

·        Os fisioterapeutas seleccionam os meios de comunicação mais adequados.

Orientação: Pode ser verbal, escrita ou electrónica.

·        A linguagem utilizada deve ser de fácil compreensão para quem a recebe.

Orientação: Deve ser evitada a utilização de abreviaturas e linguagem técnica.

 

 

 



Documentação

Padrão 13


Para facilitar a gestão sobre o utente e satisfazer os requisitos legais, todos os utentes que recebam intervenção de fisioterapia devem ter um registo que inclua informação relacionada com cada episódio.

Critérios:


·        Os registos do utente devem iniciar-se desde o primeiro contacto.

·        Os registos do utente são realizados imediatamente após o contacto com o fisioterapeuta e até ao final do dia.

·        O registo do utente é realizado conforme os seguintes requisitos;

-         conciso;
-         legível;
-         com sequência lógica;
-         datados;

Orientação: Em algumas circunstâncias poderá ser relevante o registo do tempo de duração da intervenção.

-         assinados após cada registo;

Orientação: Quando alunos de fisioterapia realizem uma avaliação ou intervenção, quer estes quer o fisioterapeuta responsável devem assinar.

-         o nome é colocado após cada registo de forma legível;
-         não usar corrector;
-         escritos a caneta, que permaneça legível em fotocópia;
-         quaisquer erros são riscados com uma única linha e rubricados;
-         cada folha de registo é numerada;
-         o nome do utente, a data de nascimento, o número do processo ou número pessoal e identificação, são registados no inicio de cada página de registo;


Padrão 14


Os registos são arquivados de acordo com políticas existentes e legislação vigente.

Critérios:


·        Os registos do utente são mantidos em segurança e estrita confidencialidade.

·        Os fisioterapeutas agem de acordo com as recomendações de orientação específicas de segurança das tecnologias de informação.

·        Os fisioterapeutas aderem às orientações da política nacional quando os utentes solicitam a consulta de registos.

Promoção de um ambiente seguro

Padrão 15


Os utentes são tratados num ambiente seguro tanto para estes como para os fisioterapeutas e família/cuidadores.

Critérios:


·        É avaliado previamente o risco de qualquer procedimento ou intervenção.

Orientação: Inclui a existência de um manual de risco, contra-indicações e precauções. Também inclui, a verificação dos pavimentos molhados que podem ser perigosos para os utilizadores bem como assegurar a utilização de roupa e calçado adequados.

·        A actividade é desenvolvida face aos factores de risco, de forma a minimizar os riscos identificados.

·        Os utentes são alertados para a forma de como solicitar a assistência.

·        O fisioterapeuta é capaz de prestar assistência imediata caso esta seja necessária.

Orientação: Inclui o pedido de ajuda a colegas, cuidadores, a equipas de emergência do hospital, a ligação para o número de emergência nacional (112) ou para estabelecimentos privados na comunidade.

·        O fisioterapeuta segue os procedimentos de controle de infecção.

Orientação: Por exemplo, lavar as mãos, eliminação correcta de material cortante, esterilização de equipamento, tratamento de lixo hospitalar.

·       Os acontecimentos adversos devem ser resolvidos e registados.

 

Segurança do equipamento

Padrão 16

Todo o equipamento é seguro e adequado à finalidade, no sentido de permitir a segurança do utente, familiar/cuidador e do fisioterapeuta.

Critérios:


·        É feita a verificação visual e física de todo o equipamento antes de ser utilizado pelo utente.

Orientação: Inclui verificações de rotina tal como o uso e desgaste dos eléctrodos e cabos, ventosas, pneus das cadeiras de rodas, etc.

·        É feita a manutenção periódica dos equipamentos.

·        O equipamento é limpo segundo as indicações do fabricante e de acordo com as linhas de orientação de controle de infecção.

·        Qualquer deficiência do equipamento é registada e comunicada, a quem de direito.

·        O equipamento avariado é retirado de uso imediatamente.

·        O fisioterapeuta actua de acordo com o guia de segurança do equipamento.


Artigo sobre Auditoria dos fisioterapeutas em UCI


Auditoria aos registos dos fisioterapeutas que trabalham na Unidade de Cuidados Intensivos dos Hospitais Públicos da área de Grande Lisboa de acordo com os Padroes de Prática da Associaçao Portuguesa de Fisioterapeutas

  • Autores: , , 
  • Localización: Revista iberoamericana de fisioterapia y kinesiología, ISSN 1138-6045, Volumen 10, Número 2, 2007 , págs. 86-96
  • Títulos paralelos:
    • Audit of the records of the physical therapists who work in the Intensive Care Unit of the public hospitals of the metropolitan area of Lisbon in accordance with the practice standard of the Portuguese Association of Physical Therapists
    • Auditoría a los registros de los fisioterapeutas que trabajan en la Unidad de Cuidados Intensivos de los hospitales públicos del área metropolitana de Lisboa, de acuerdo con los Patrones de Práctica de la Asociación Portuguesa de Fisioterapeutas
  • Resumen:
    • Goal. To check if the records of the physiotherapists, who work in the Intensive Care Units (ICU) of the Public Hospitals, in the metropolitan district of Lisbon, are made according to the guidelines of practice set by the Portuguese Association of Physiotherapists (PAP). Methodology. An instrument of auditor ship was constructed based on the Patient Record Audit Collection Data, already adapted by the Portuguese Association of Physiotherapists. This instrument has 10 criteria to be evaluated and 48 items in total. A questionnaire of 18 criteria was elaborated on as well. Following their testing and validation, they were applied to six hospitals, where it has been possible to gather 80 records and 11 questionnaires, which represent the totality of physiotherapists. Results. It was verified that 36,4 % of the collected records data were in conformity with the established Total Quality patterns. The highest values obtained in three out of four hospitals were linked with the documentation criteria. The remainder was obtained in the analysis criteria. Related to the security criteria, 0 % of positive answers were obtained in all hospitals. As to the importance of the record, seven (63,6 %) consider it very important and the majority, five (45,5 %), consider it influences the performance of the interdisciplinary team. Eight (72,7 %), consider the implementation of guidelines for the record very important, and nine (81,8 %), consider the auditory to the records important. As to providing physiotherapists with specific formation, the majority, five (45,5 %), finds it necessary. Conclusions. By obtaining in the record's auditor ship a conformity value of 36,4 % we could verify it is much inferior than what could be desired, since the Total Quality (100 %) was the one envisaged. This auditor ship primarily focused on the quality of the records, and less on the care given by physiotherapists. In addition to contributing to the continuous professional development, they could facilitate an improvement on the results of a new auditor ship, which should take place in order to complete the cycle of auditor ship.
    • Objetivo. Verificar si los registros de los fisioterapeutas que trabajan en la Unidad de Cuidados Intensivos (UCI) de los hospitales públicos del área metropolitana de Lisboa han sido realizados según los Patrones de Práctica de la Asociación Portuguesa de Fisioterapeutas (APF). Metodología. Se adaptó un instrumento de auditoría elaborado a partir del Patient Record Audit Collection Data y adaptado por la APF, con 10 criterios para evaluar y un total de 48 ítems, y se elaboró un cuestionario constituido por 18 criterios. Tras ser validados y puestos a prueba, fueron realizados en seis hospitales, habiéndose recogido 80 registros y 11 cuestionarios que representan la totalidad de fisioterapeutas. Resultados. Se verificó que el 36,4 % de los datos de los registros recogidos se ajustaban a los patrones de calidad total establecidos. Los valores más altos obtenidos en tres de los cuatro hospitales obedecieron al criterio-documentación y el restante se obtuvo en el criterio-análisis. En el criterio-seguridad se obtuvo un 0 % de respuestas afirmativas en todos los hospitales. En cuanto a la importancia del registro, 7 (63,6 %), está considerado como muy importante en la UCI y la mayoría, 5 (45,5 %), considera que éste influye en el desempeño del equipo interdisciplinario. Consideran muy importante la implantación de líneas orientadoras para el registro, 8 (72,7 %), y consideran importante la realización de auditorías a éstos, 9 (81,8 %). Con respecto a la realización de formación específica sobre el registro a los fisioterapeutas, se verifica que la mayoría, 5 (45,5 %), la considera necesaria. Conclusiones. Tras obtener en la auditoría a los registros un valor del 36,4 % de conformidad, verificamos que éste es muy inferior al deseable (100 %). El instrumento de auditoría podría ajustarse más a un contexto específico. Sería importante dar continuidad a este estudio con acciones de formación específica sobre el registro, capaces de propiciar una mejora de los resultados en la reauditoría.

Four Key Challenges of Healthcare Reform

The First Challenge: Comply with Reform—Positioning your organization for long-term success

Today’s challenging healthcare environment offers a unique opportunity for savvy payers to step up, take a leading role in complying with reform mandates, dramatically increase administrative efficiency and improve the cost and quality of care.
A winning strategy, however, requires that payers act quickly to leverage technology in order to comply with requirements already beginning to take effect under the Patient Protection and Affordable Care Act (PPACA). These include free preventive care, a ban on rescissions, and extended coverage of dependents. To be successful, payers must also improve patient-care processes and streamline administrative functions, placing a higher priority on managing health than on managing claims.
TriZetto believes that there are four key challenges payers must address to be successful in today’s competitive healthcare insurance marketplace:

1. Comply with reform
2. Increase administrative efficiency
3. Improve cost and quality of care
4. Compete to win

Payers can address these challenges today with smart decisions regarding software and services. TriZetto’s industry-leading software and services are scalable and flexible for payers of all sizes, helping these organizations increase administrative efficiency, improve the cost and quality of care, and support them as they work to meet the challenges of reform. This paper, the first in a series addressing the four challenges, focuses on how payers can overcome critical compliance challenges.
TriZetto is a partner to help payers meet compliance requirements. In 2010, payers faced the challenges of integrating new costs into their economic models as a result of expanded coverage, restrictions on annual/lifetime limits, and the elimination of rescissions. To meet these challenges, TriZetto’s flexible and scalable enterprise-wide administrative solutions helped payers of all sizes respond quickly to implement required configuration changes.
As the next wave of requirements takes effect in 2011 through 2013, payers need to respond to new compliance challenges and opportunities. In particular, to meet the new medical loss ratio (MLR) requirements, payers will need to look for ways to:

• Maximize efficiencies through greater system integration and automation
• Enable seamless interactions with providers, members and other constituents
• Drive increased healthcare value with automated, value-based programs

Point of view

TriZetto’s claims administration, care management and constituent engagement solutions offer flexibility, automation and integration that can help payers address these challenges and be in a better position to comply with MLR requirements.
Not to be forgotten, however, are the challenges of meeting 5010 and ICD-10 requirements and embracing the opportunities they will bring.
Your Core Systems Can Capitalize on ICD-10 to Optimize Healthcare Management
As payers upgrade their core administration systems to comply with 5010 and ICD-10, they have an opportunity to utilize the rich patient-care data within their systems to drive more sophisticated care and incentive management programs. These new diagnosis and treatment codes can help payers pivot from their traditional role as claims-management organizations to a new role as service organizations. In this new healthcare environment, ICD-10 can help payers place renewed emphasis on customer service, value-added products, and operational efficiencies. Like any industry in the midst of change, the payer industry will find that pivoting requires additional IT investment. Investing in technologies that leverage ICD-10 in order to optimize healthcare management will help these organizations capitalize on new opportunities and gain long-term rewards.

Compliance with ICD-10 can help payers improve administrative efficiencies and:

• Gain opportunities to increase Medicare and Medicaid reimbursement
• Refine payment policies for groupers (DRGs, APGs, etc.)
• Increase the amount of data used in helping the underwriting team manage risk
• Support value-based benefit and value-based reimbursement programs
• Improve claims subrogation

Payers that leverage ICD-10 to improve core administration will gain distinct competitive advantages. They’ll be able to identify and resolve issues faster and support more accurate trend, cost and reimbursement analyses—all potentially leading to lower costs and better decision-making.
New Challenges. New Solutions. New TriZetto.

You’re facing new challenges in today’s rapidly evolving healthcare marketplace. To help you meet these challenges, we’ve enhanced our solutions and added new service capabilities to help you increase efficiency and productivity, enable payer-provider connectivity and collaboration, facilitate compliance and improve the cost and quality of care. That’s the power of a proven partner at work.
TriZetto is keeping a close eye on reform mandates to help ensure that all our products are optimized to help you meet the changing requirements and gain important competitive advantages. Act now to prepare for the future of healthcare. TriZetto can show you how your business can effectively navigate new standards and regulations, and how you can position your organization to take advantage of the many opportunities that lie ahead.
Payers that act quickly to leverage technology in order to comply with mandates can be the first to improve patient-care processes and streamline administrative functions. They also will be positioned to transform themselves into service organizations that manage member health and wellness rather than managing claims.

domingo, 23 de outubro de 2011

AUDITORIA EM FISIOTERAPIA

Autora: Fabiane Costa
Fisioterapeuta


Na última década no Brasil, os serviços de saúde se desenvolveram tanto em volume quanto em qualidade. Podemos observar que todas as profissões desta área estão pautando seus procedimentos sobre as evidências científicas encontradas em suas respectivas atividades de pesquisa. A conseqüência direta desta situação é o crescimento também da aplicação de medidas que tem como objetivo permitir um controle qualitativo das ações em saúde. Sendo assim, em grandes e pequenas instituições de saúde do Brasil e do mundo, é notória a preocupação dos gestores com certificações de qualidade e ajustamento técnico, com vistas à permanência em um mercado mais exigente .É sabido que no Brasil o maior contingente de atendimento à saúde da população é feito pelo sistema público (SUS), que existe o sistema particular de atendimento baseado em planos de saúde (ou convênios), e existe ainda busca por serviços diferenciados, de caráter 100%particulares, não enquadrados nos convênios e também não enquadrados no SUS. Se observarmos pelo aspecto da busca pela qualidade, apesar dos serviços prestados por convênios contemplarem por volta de 30% do total de usuários dos serviços de saúde, é nele que observamos a maior exigência de qualidade por parte do usuário. Imaginamos que isto seja graças à criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em novembro de 1999.E em conseqüência disto, as empresas de convênios são as que mais se obrigam a aplicarferramentas de gestão da qualidade. No âmbito do SUS, também existe a preocupaçãogovernamental de promover melhorias contínuas dos procedimentos adotados. E a mobilização para tais melhorias adquiriu uma magnitude expressiva que culminou com o Sistema Nacional de Auditoria (SNA).
Assim, este contexto apresenta a AUDITORIA em SAÚDE como uma ferramenta muito utilizada na gestão da qualidade. A AUDITORIA, por sua aplicabilidade e capacidade de fornecer dados concretos que permitam a mudança do rumo administrativo/gerencial para um padrão melhor de qualidade, é largamente utilizada por diversas instituições prestadoras de serviços/produtos, incluindo a saúde. Neste universo a AUDITORIA adquiriu características peculiares das profissões que às aplicam, pois para atuar como AUDITOR é regra básica eexigência legal ter a habilitação técnica para a mesma, ou seja, para realizar AUDITORIA em Medicina é preciso ser Médico, para realizar em Odontologia é necessário ser Odontólogo, a realização em Enfermagem só pode ser realizada por Enfermeiros, e obviamente para a realização de AUDITORIA em Fisioterapia, é necessário ser FISIOTERAPEUTA. 


A atuação como FISIOTERAPEUTA AUDITOR, principalmente em relação às atividades das empresas de “planos de saúde” foi potencializada a partir de 2008, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 167, que ampliou as coberturas para os beneficiários de “planos de saúde” que passaram a ser cobertos por atendimentos como Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicoterapia e FISIOTERAPIA. E antes mesmo disso, função de AUDITOR para o Fisioterapeuta já era referenciada pela Lei 6316 de 17 de dezembro de 1975 e pela Resolução 259 de 18 de dezembro de 2003 do COFFITO.


O conceito genérico de AUDITORIA cursa como “a técnica de avaliação independente e de assessoramento da administração, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle, bem como a qualidade do desempenho das áreas em relação às atribuições e aos planos, metas, objetivos e políticas definidas para as mesmas, de acordo com o Instituto dos Auditores Internos do Brasil” , e o conceito de AUDITOR, segundo Sá (1980) seria derivado do reinado de Eduardo I, na Inglaterra, para designar aquele que realizava o exame de contas públicas e cujo testemunho poderia levar à punição dos possíveis infratores. Por isso ainda existe equívoco por algumas áreas profissionais, que AUDITORIA só possa ser realizada por profissionais formados em CONTABILIDADE. É óbvio que quando, eventualmente, o FISIOTERAPEUTA AUDITOR necessitar realizar o controle de contas relativas a procedimentos fisioterapêuticos, ele lançará mão do artifício da utilização do PARECER ADHOC (de especialista) nesta matéria, para corroborar o resultado de seu trabalho. Pois é exatamente isto que uma AUDITORIA moderna prevê, a interdisciplinaridade e a multiprofissional idade, ou seja, mesmo com a existência de um cunho específico na AUDITORIA, ela deverá ser técnica suficiente para que o seu documento final, concretizado em RELATÓRIO DE CONSULTORIA, possa utilizar a contribuição de outros profissionais. O mercado para o FISIOTERAPEUTA AUDITOR é específico, mas ao mesmo tempo em que o Fisioterapeuta que queira atuar com AUDITORIA necessite de conhecimento deste universo e contato com as ferramentas e instrumentos específicos, um Fisioterapeuta que esteja trabalhando de acordo com o que prevê as resoluções do COFFITO já está habilitado a promover ações de AUDITORIA. Esta situação é semelhante à atuação em PERÍCIAS FISIOTERAPÊUTICAS, onde um fisioterapeuta que possui resultados satisfatórios em sua atuação profissional possui condições técnicas para exercer
com destreza a atividade de PERITO, e da mesma forma, fica faltando somente ao mesmo a especificidade das ferramentas e instrumentos desta área. Por esta razão, a quantidade de FISIOTERAPEUTAS PERITOS que ingressam no mercado de AUDITORIA é significativa e vem apresentando crescimento exponencial. Como resumo das possibilidades de atuação do FISIOTERAPEUTA AUDITOR podemos citar: Prestando serviços às operadoras das diversas classificações de Planos de Saúde (de acordo com a ANS), na realização de AUDITORIA a procedimentos técnicos e a contas fisioterapêuticas; na realização de AUDITORIA a serviços de Fisioterapia existentes em  Empresas, Hospitais, Clinicas Multiprofissionais e de Fisioterapia; na realização de AUDITORIA em serviços próprios de Fisioterapia, na realização de AUDITORIA determinada em conseqüência da atuação em FISIOTERAPIA DO TRABALHO, na realização de AUDITORIA vinculada a Programas de Saúde Ocupacional e Ergonomia, na realização de AUDITORIA determinada em conseqüência da atuação em FISIOTERAPIA FORENSE, na realização de AUDITORIAS em serviços públicos de Fisioterapia vinculados ao Sistema Nacional de Auditoria(SUS), como contratado ou concursado. A AUDITORIA em FISIOTERAPIA caracteriza-se então como mais um campo promissor de atuação para o profissional Fisioterapeuta. É possuidora de uma característica marcante, que é permitir que o profissional possa atuar com a mesma sem necessariamente deixar de executar suas demais atividades fisioterapêutica. Semelhante às atividades em FISIOTERAPIA FORENSE, esta forma de trabalho apresenta uma longevidade atraente por se tratar de uma atividade  que exige mais do intelecto que do físico do profissional. Isto permite que a experiência agregada melhore a qualidade do resultado do trabalho do FISIOTERAPEUTA AUDITOR



Empreender Fora dos Ramos Tradicionais da Fisioterapia
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 10 de janeiro de 2008 do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 167, que revê o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e amplia as coberturas para os beneficiários de planos de saúde. Os segurados passarão a ter a possibilidade de cobertura em atendimentos como Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicoterapia e Fisioterapia.
E a complexidade dos sistemas público e privado de saúde, aliado ao alto custo financeiro envolvido na assistência à saúde tem exigido e envolvido cada vez mais os auditores na condução, avaliação e controle do sistema. Abrindo assim a possibilidade de Fisioterapeutas se tornarem auditores.
Quem nos explicar melhor sobre o papel do fisioterapeuta na área de auditoria é a Ft. Fabiane Costa, Especialista em Auditoria de Sistema e Serviços de Saúde, que escreveu o texto a seguir:
A auditoria é um exame sistemático e cuidadoso das atividades desenvolvidas em uma organização cujo objetivo é verificar se estas estão de acordo com as disposições planejadas previamente, se estão adequadas e se foram implementadas com eficácia.
O Sistema Nacional de Auditoria (SNA) enfatiza a importância do trabalho em equipe, entretanto, sabe-se que os profissionais médicos e enfermeiros assumem grande parte das atividades de auditoria em saúde e demais categorias profissionais, a exemplo de Farmácia e Odontologia, incorporaram essa atividade recentemente, conforme regulamentações de seus Conselhos de Classe.
O fato é que ainda existem profissões que não se destacaram na área, como a Fisioterapia, por exemplo, quase desprovida de profissionais auditores. Mas existe uma série fatores que justificam a participação do fisioterapeuta na equipe de auditoria de saúde, tais como: a grande quantidade de serviços de Fisioterapia no Brasil, o número crescente de usuários atendidos por ano e os gastos públicos cada vez maiores destinados à assistência em Fisioterapia.

O conhecimento técnico e específico é uma característica essencial do profissional auditor, visando uma auditoria de qualidade e uma prestação de serviços em saúde eficiente. Encontra-se exposto na Lei 6316, de 17 de dezembro de 1975: “A formação do fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício de competências e habilidades como: respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional..., além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional.

Implantação do PDCA na visita de enfermagem visando qualidade e redução de custos extras

Autora: Taciane Araujo Catib
Enfermeira visitadora da zona sul da São Paulo Internações Domiciliares.


■ INTRODUÇÃO

O processo de globalização vem produzindo, no mundo contemporâneo, inúmeras transformações em diferentes campos e áreas do conhecimento, exigindo tanto das grandes empresas quanto das políticas públicas – citando aqui a área da saúde - uma constante reestruturação. Nesse sentido, os recursos humanos, principal sustentação de uma organização, devem ser capacitados e constantemente aprimorados.
O desenvolvimento das pessoas nas instituições, através do incentivo à educação permanente e ao desenvolvimento de habilidades, deve ser estimulado ao máximo, com ênfase às competências gerenciais, que podem ser consideradas como o agir  com responsabilidade para cumprir as funções individuais e em grupo, baseadas no conhecimento, comprometimento, autoridade, liderança e atitude, perante a equipe de trabalho (1,2)

Isto posto, justica-se a indagação: Como reduzir custos extras e melhorar a qualidade de atendimento?
Reduzir custos extras introduzindo o gerenciamento do processo signica implementar o gerenciamento via PDCA, neste caso para que as solicitações sejam efetivas e não se tornem rotina - a menos que sejam intercorrências clínicas, como início de  ATB ou até mesmo a necessidade de um procedimento mais invasivo.
O ciclo PDCA foi desenvolvido por Walter A. Shewart, na década de 20, mas começou a ser conhecido como ciclo de Deming, em 1950, por ter sido por ele amplamente difundido. Trata-se de um método que visa controlar e atingir resultados eficazes e confiáveis nas atividades de uma organização. Padroniza as informações do  controle da qualidade, evita erros lógicos nas análises e torna as informações mais  fáceis de serem entendidas. Pode também ser usado para facilitar a transição para o estilo de administração direcionada para melhoria contínua.5

. Este ciclo é composto de quatro fases básicas: Planejar, Executar, Verii car e Atuar corretivamente.

Segundo Campos (1992:29), é implementada em seis etapas5


■ OBJETIVOS E METODOLOGIA

Este artigo procura demonstrar que o ciclo PDCA é um método ei ciente para reduzir custos extras e melhorar a qualidade de atendimento em home care. Para corroborar esta hipótese, foi produzido um estudo descritivo exploratório, com abordagem quanti-qualitativa, que buscou levantar quais os custos extras e a forma de diminuí-los a partir do ciclo de PDCA, possibilitando melhoras na qualidade de atendimento.
Para isto, foi necessário identificar em quais pacientes o custo é aumentado em relação às solicitações de materiais, medicamentos e receitas extras, dados identificados na lista de saídas registradas na empresa.
O ciclo PDCA é uma ferramenta da qualidade que visa uma tomada de decisão para alcançar uma meta desejada.3
De acordo com a literatura, estabelecemos aqui o desenvolvimento do ciclo:

1º passo: Traçar o Plano
•  Através da planilha de solicitações extras do mês de junho de 2008, resgatar quais foram os pacientes da zona sul;
•  Em visita de enfermagem de rotina, estabelecer um acordo e solicitar que todas as solicitações sejam direcionadas também a este proi ssional para que se faça um levantamento de todas as necessidades, evitando que o contato com a base seja repetitivo, provocando várias saídas e desgaste para os clientes internos e externos.

2º passo: Executar o Plano
•  Aplicar o plano durante a visita com os pacientes que i zeram solicitações extras no mês de junho/2008, explicando a importância do gerenciamento entre a casa e a empresa por intermédio do enfermeiro visitador.

3º passo: Verificar os Resultados
•  Verificar se os objetivos foram alcançados para reduzir custos e aprimorar qualidade de atendimento.

4º passo: Atuar corretivamente
•  Se o resultado estiver fora do padrão esperado, tomar ações para corrigi-los, reiniciando o ciclo e melhorando o sistema de trabalho e método.

■ RESULTADOS

Os dados foram tabelados por região, com foco na zona sul, a partir da seleção de vinte pacientes. Foram verificados os resultados positivos, ou seja, a redução do número de solicitações e saídas indevidas, o custo e o atendimento prestado.
Foram registradas 27 solicitações extras de pacientes da zona sul, totalizando um valor de R$ 8.394,31 em materiais e medicamentos extras – lançamentos identificados no sistema IWCare utilizado pela empresa.

Cada solicitação extra disparou um atendimento inicial, um atendimento de quem fez a solicitação. Alguém da farmácia separou o material e o setor de tráfego solicitou um veículo para inalizar a tarefa. Portanto, cada solicitação custou, em média, R$18,60 por hora, somados os custos dos proi ssionais envolvidos e o valor/hora do carro que efetivou a entrega. Considerando esse valor para cada solicitação, tivemos neste processo todo um custo total de R$ 8.896,51.

O plano de ação do ciclo PDCA foi aplicado junto às famílias, com explicação de sua importância. Notou-se um interesse das famílias em auxiliar no processo, pois, de um modo geral, achavam desgastante ligar com frequência na empresa para solicitarem extras e pendências.
No mês de julho de 2008, as solicitações extras da zona sul foram de 29 pacientes, sendo que dos vinte pacientes que participaram do estudo, onze tiveram novas solicitações. Porém, o foco não foi intercorrência clínica e sim procedimentos que necessitavam de trocas já pré-estabelecidas - o que reduz o valor de forma significativa.
Em agosto, o custo total de materiais e medicamentos extras foi de R$ 5.403,35.
Acrescentando o custo dos profissionais envolvidos e o valor/hora do carro da entrega, este valor passa para R$ 5.942,75.
O estudo provou que o ciclo PDCA contribuiu na redução de custos e na qualidade do atendimento prestado, pois, na medida do possível, centralizou as solicitações. A redução de custos foi, em média, de R$ 2.953,76 em um mês - valor que pode ser utilizado de maneira mais correta, não apenas com solicitações extras.


■ CONCLUSÃO

O ciclo PDCA permitiu a tomada de decisões tendo como foco o paciente, diminuindo o stress familiar, o desgaste multiproi ssional e favorecendo a excelência no atendimento e qualidade do serviço prestado.  Conclui-se, com isso, que é possível melhorar a ação gerencial através da intermediação da enfermeira visitadora, que deve ter o controle das solicitações com auxílio das famílias e auxiliares de enfermagem, visando um melhor atendimento e redução de custos extras.

■ REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Hunter JC. O monge e o executivo, uma história sobre a essência da Liderança. 17ºEd. Rio de Janeiro (RJ): Editor Sextante, 2004.

Fleury A, Fleury MAT. Estratégias Empresariais e Formação de Competências. 2ª. Ed.São Paulo (SP): Editora Atlas, 2002.

Acessado em 14/07/2008 : pesquisa no www.google.com.br
www.sspj.go.gov.br/policia-comunitaria/aulas-do-curso/gestao-qualidade/material-de-apoio.doc -

Acessado em 15/07/08: pesquisa no www.google.com.br
http://paginas.terra.com.br/negocios/processos2002/ciclo_pdca.htm

DEMING, W. E. Qualidade: A Revolução da
Administração. Rio de Janeiro: Marques
Saraiva, 1990.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Melhoria da eficiência nos hospitais portugueses pode poupar milhões de euros



04/10/2011 - 09:17
A melhoria da eficiência nos hospitais portugueses pode poupar 804 milhões de euros, o equivalente a 10 por cento do custo anual do Serviço Nacional de Saúde (SNS), indica um estudo apresentado ontem ao ministro da saúde, avança a agência Lusa.

Realizado no âmbito de um protocolo entre a Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa e a Fundação Francisco Manuel dos Santos, o trabalho de investigação foi realizado por uma equipa coordenada pelo professor Carlos Costa.

Nas conclusões do trabalho, que deverá entrar em debate público em Janeiro, os autores propõem, entre outras medidas, a avaliação das organizações e dos profissionais que trabalham no SNS, a criação de incentivos (positivos e negativos), a responsabilização dos gestores e a promoção de “uma nova cultura de transparência e de informação”.

No resumo divulgado ontem ao final da tarde, depois de apresentado ao ministro Paulo Macedo e aos secretários de Estado do Ministério da Saúde, são apontados “resultados positivos da cobertura universal e tendencialmente gratuita” dos serviços de saúde portugueses, que apresentam “um dos melhores rácios” quando comparado com os outros países europeus.

“As principais conclusões mostram que há um caminho possível de melhoria de eficiência do sistema de saúde, o que inclui uma melhor organização e gestão do sistema e exige uma reavaliação da política do medicamento, dos cuidados de saúde primários e, muito em especial, dos hospitais”, escrevem os autores do documento que tem um total de oito volumes.

Um dos factores identificados como passível de ser corrigido é o “internamento excessivo” detectado, cuja correcção levaria à poupança de 200 milhões de euros por ano.

A redução em 10 por cento da percentagem de partos por cesariana actualmente nos 34 por cento – valor muito acima da media europeia - só por si pouparia 20 milhões de euros, lê-se ainda nas conclusões do estudo.

http://www.saudados.pt/web/guest